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Split Payment: saiba o que muda e o impacto em sua empresa

Em uma mão, uma m´quina de cartão. Em outra, um cartão aproxima da maquinha para pagar uma conta.

O Split Payment é o novo modelo de recolhimento de tributos previsto na Reforma Tributária e deve começar a ser implementado a partir de 2027. A principal mudança está no pagamento: o imposto será automaticamente separado no momento da transação, e a empresa receberá apenas o valor líquido da venda. 

Portanto, na prática, isso impacta diretamente o fluxo de caixa, a gestão da tesouraria, a integração tecnológica e o controle de créditos tributários. 

Neste artigo, você vai entender o que é Split Payment, quando entra em vigor, se será obrigatório e como preparar sua empresa para essa mudança. 

Índice – Neste artigo, você confere: 

  1. O que é Split Payment? 
  1. O que muda com o Split Payment? 
  1. Qual é o objetivo do Split Payment na Reforma Tributária? 
  1. Quando o Split Payment entra em vigor? 
  1. O Split Payment será obrigatório? 
  1. Fases da implementação do Split Payment 
  1. Os desafios do Split Payment e como mitigar 
  1. Como se preparar para o Split Payment? 
  2. FAQ

O que é Split Payment? 

Split Payment, ou pagamento dividido, é o novo modelo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária brasileira. Nesse sistema, o valor correspondente ao imposto incidente sobre a operação é automaticamente segregado no momento da transação financeira. 

No modelo atual, o vendedor recebe o valor integral da venda e realiza o recolhimento do tributo em momento posterior. Por outro lado, no split payment, o valor do imposto é direcionado diretamente ao Fisco no ato do pagamento pelo consumidor. 

Dessa forma, ocorre uma separação automática entre o valor da mercadoria ou serviço e o valor do tributo devido, deixando a tributação simultânea à operação. 

O que muda com o Split Payment 

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 estabelece o recolhimento na liquidação financeira (Split Payment) como a regra prioritária para o IBS e a CBS. Diferente do modelo de declaração e pagamento posterior, o foco aqui é a arrecadação no ato da transação.

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, “A reforma não muda a carga tributária como proporção do PIB. Mas, ao fechar brechas para o mau pagador, quem paga corretamente passa a ter uma carga efetiva menor.” 

Abaixo, você confere com mais detalhes essas mudanças: 

Característica Modelo Atual (Débito e Crédito) Novo Modelo (Split Payment) 
Recebimento do Valor O vendedor recebe 100% do valor pago pelo cliente. O valor é dividido no ato: o vendedor recebe o valor líquido e o Fisco recebe o imposto. 
Prazo de Recolhimento Ocorre no mês seguinte à venda (ex: dia 15 ou 20). Ocorre de forma instantânea ou no momento da liquidação financeira. 
Responsabilidade A própria empresa calcula e guia o pagamento (DARF/GPS). instituição financeira (banco/adquirente) faz a separação e o repasse automático. 
Geração de Créditos A empresa compradora só pode usar o crédito após o fechamento do mês. O crédito tributário é gerado imediatamente após a confirmação do pagamento. 
Fluxo de Caixa A empresa usa o valor do imposto como “capital de giro” até o vencimento da guia. A empresa perde esse fôlego financeiro, pois o imposto não entra na conta dela. 

Leia também: Impactos da Reforma Tributária na Gestão Financeira

Qual é o objetivo do Split Payment na Reforma Tributária? 

O objetivo da mudança na Reforma Tributária é: 

  • Redução da sonegação e redução de inadimplência: impede que empresas cobrem o imposto do consumidor e não o repassem ao governo. 
  • Fim da flutuação de caixa: as empresas perdem a liquidez imediata de usar o valor do imposto como capital de giro temporário. 
  • Segurança nos créditos: para empresas que compram para revenda, o crédito tributário é garantido instantaneamente, pois o imposto foi efetivamente pago na transação anterior. 
  • Implementação gradual: segundo a Receita Federal, o sistema deve começar em 2027 de forma opcional e por etapas, iniciando pelo setor B2B. 
  • Transparência dos recursos captados: a separação imediata do tributo garante maior rastreabilidade e clareza na arrecadação.

Quando o Split Payment entra em vigor? 

O Split Payment entra em vigor 2027, inicialmente de forma opcional e experimental. 

Portanto, o quanto antes as empresas entenderem como o split payment impacta seu fluxo de caixa, conciliação e gestão tributária, melhor será a adaptação e mitigação de riscos. 

O Split Payment será obrigatório? 

Sim. O Split Payment será obrigatório, mas de forma gradual, seguindo o cronograma de transição da Reforma Tributária. 

A implementação deve começar pelas operações B2B e será expandida progressivamente, permitindo que o mercado se adapte ao novo modelo de recolhimento automático de tributos no momento da transação. 

Leia também: impactos da Reforma Tributária na Gestão Financeira

Fases da implementação do Split Payment 

A implementação seguirá algumas fases, alinhado ao cronograma da Reforma Tributária. Abaixo, você confere o cronograma de implementação: 

  • Fase de testes: desenvolvimento da infraestrutura e início opcional e experimental entre 2026 e 2027. 
  • Adoção inicial obrigatória: implementação progressiva, com tendência de começar pelas operações B2B em 2027. 
  • Expansão gradual: ampliação para mais setores, acompanhando a transição completa para o novo sistema tributário até 2033. 

O objetivo das fases é permitir adaptação tecnológica e operacional das empresas antes da consolidação definitiva do modelo. 

Os desafios do Split Payment e como mitigar 

A adoção do novo modelo de recolhimento de tributos previsto na Reforma Tributária traz mudanças estruturais para as empresas. A seguir, veja os principais desafios e como se preparar para cada um deles. 

Impacto no fluxo de caixa 

Com o recolhimento automático do imposto no momento da transação, a empresa deixa de ter acesso temporário ao valor total da venda. Isso altera a dinâmica do capital de giro e pode afetar negócios com margens apertadas ou alta dependência de caixa. 

  • Impacto: menor previsibilidade financeira no curto prazo. 
  • Como mitigar: revise projeções financeiras, fortaleça o planejamento de capital de giro e ajuste políticas e prazos com clientes e fornecedores. 

Reestruturação dos processos na tesouraria 

A tesouraria precisará adaptar suas rotinas de conciliação, projeção e controle de entradas, já que os valores recebidos serão líquidos de tributos. 

  • Impacto: maior complexidade na conciliação bancária e gestão diária de caixa. 
  • Como mitigar: implemente rotinas de conciliação automatizada e atualize indicadores de controle para acompanhamento de valores líquidos em tempo real. 

Integração obrigatória tecnológica 

O modelo exigirá integração entre sistemas de emissão fiscal, ERPs, meios de pagamento e infraestrutura bancária. Empresas com processos manuais ou sistemas pouco integrados podem enfrentar dificuldades operacionais. 

  • Impacto: necessidade de investimento em softwares para automação e integração de dados. 
  • Como mitigar: integre seu ERP e meios de pagamento, além de automatizar processos para reduzir erros comuns em processos manuais. 

Gestão de créditos tributários 

Com a nova lógica de recolhimento do IBS e da CBS, a apropriação e compensação de créditos tende a se tornar mais técnica e dependente de controle sistêmico. 

  • Impacto: maior exigência de governança fiscal e monitoramento em tempo real. 
  • Como mitigar: adotar sistemas que permitam monitoramento em tempo real dos créditos e revisar estratégias fiscais com apoio especializado. 

Leia também: Automação na tesouraria: benefícios e quais ferramentas usar

Como se preparar? 

A adaptação ao Split Payment exige planejamento antecipado e ajustes estruturais nos processos financeiros e fiscais. Portanto, antecipar-se a essa mudança e organizar a empresa desde já será determinante para garantir uma transição segura e evitar impactos no caixa e na operação. 

Por isso, para reduzir riscos e manter a previsibilidade financeira, é importante: 

  • Revisar o planejamento financeiro, ajustando projeções de fluxo de caixa e capital de giro. 
  • Fortalecer a gestão de caixa, com acompanhamento mais preciso das entradas líquidas. 
  • Investir em integração tecnológica, conectando ERP, sistema fiscal e meios de pagamento. 
  • Reforças a governança fiscal, garantindo controle eficiente de créditos e conciliações. 
  • Capacitar as equipes, alinhando áreas financeira, fiscal e de TI à nova dinâmica operacional. 

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  • Acompanha o fluxo de caixa em tempo real: visão precisa das entradas líquidas.
  • Tem conciliação automatizada: controle dos valores recebidos e retenções.
  • Projeta de capital de giro: simulação de cenários e impactos financeiros.
  • Integra com ERP: menos retrabalho e mais eficiência operacional.

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FAQ 

O que significa Split Payment? 

Split Payment significa “pagamento dividido”. No contexto da Reforma Tributária, é o modelo em que o valor pago em uma transação é automaticamente separado no momento do pagamento. 

Como funciona o Split Payment? 

No momento do pagamento, o sistema separa automaticamente o valor do tributo e o envia ao Fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido da operação. 

Quando o Split Payment entra em vigor? 

Está previsto para começar em 2027, inicialmente de forma opcional e experimental, com implementação obrigatória gradual durante a transição da Reforma Tributária. 

O Split Payment será obrigatório? 

Sim, a obrigatoriedade deve ocorrer de forma progressiva, começando pelas operações B2B e sendo ampliada conforme regulamentação. 

O Split Payment impacta o fluxo de caixa? 

Sim. Como o imposto é retido no momento da venda, a empresa recebe apenas o valor líquido, o que pode afetar o capital de giro. 

Qual a diferença entre o modelo atual e o Split Payment? 

No modelo atual, a empresa recolhe o imposto depois da venda. No Split Payment, o tributo é separado automaticamente no momento do pagamento. 

O Split Payment impacta empresas do Simples Nacional? 

A aplicação ao Simples Nacional ainda depende de regulamentação específica. Como o regime tem recolhimento unificado, podem existir regras diferenciadas ou exceções a serem definidas em lei complementar.