A IFRS 18, apresentada em abril de 2024 pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), substitui a antiga IAS 1 e marca uma mudança relevante na apresentação das demonstrações financeiras. Portanto, a nova norma impacta diretamente a conformidade regulatória e reforça a qualidade e a comparabilidade das informações contábeis.
Mais do que uma atualização técnica, a nova forma de Apresentação e Divulgação das Demonstrações Financeiras exige a revisão de políticas contábeis, a capacitação das equipes envolvidas e o uso de tecnologias que deem suporte à sua implementação.
Neste artigo, você verá quais foram as principais mudanças, quando a nova norma começa a valer e seu impacto da DRE e DFC. Continue a leitura!
Índice – Neste artigo, você confere:
O que é IFRS 18?
A IFRS 18 é uma norma contábil que redefine s diretrizes de apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras. Sua aplicação obrigatória começa em janeiro de 2027.
O principal objetivo da norma é padronizar a apresentação do desempenho financeiro e melhorar a apresentação dos números, tornando-os mais consistentes e transparentes, evitando discrepâncias e equiparando ao modelo global.
O que muda com a IFRS 18?
A principal mudança da IFRS 18 está em como as empresas comunicam seu desempenho financeiro, além de como a divulgação das notas explicativas serão feitas.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Definição de três categorias de receitas e despesas.
- Criação de subtotais obrigatórios na demonstração do resultado, incluindo o lucro operacional.
- Exigência de divulgação estruturada das Medidas de Desempenho da Gestão (MPMs) em uma nota explicativa específica.
Além disso, a norma traz orientações mais detalhadas sobre desagregação das informações, o que aumenta a consistência e reduz ambiguidades na análise financeira.
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Quando passa a valer o IFRS 18?
A IFRS 18 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, para exercícios iniciados a partir dessa data.
No entanto, as empresas podem adotar a norma de forma antecipada, desde que divulguem essa decisão de maneira adequada.
Quem é obrigado a aplicar a IFRS 18?
A IFRS 18 é obrigatória para todas as entidades que elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas e, no Brasil, com os pronunciamentos do CPC.
Quais empresas precisam aplicar o IFRS 18?
A Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras se aplica a todas as entidades que elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas.
Entre as entidades mais impactadas pela norma estão:
- Empresas de capital aberto, listadas em bolsas de valores.
- Sociedades de grande porte, inclusive limitadas, que apresentam demonstrações consolidadas.
- Empresas financeiras e não financeiras, já que a norma redefine subtotais e categorias na DRE.
- Entidades com reporte internacional, que utilizam IFRS como base contábil.
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O impacto do IFRS 18 na DRE e DFC
A nova norma contábil não altera o desempenho financeiro em si, mas muda a forma como as empresas classificam e apresentam seus números.
Impactos na DRE
Na demonstração do resultado, a norma introduz:
- Subtotais obrigatórios, com informações operacionais, investimentos, financiamento, impostos e operações descontinuadas.
- Definição clara do lucro operacional.
- Detalhamento por natureza, como depreciação e benefícios, em uma única nota explicativa.
Impactos na DFC
Por fim, a IFRS 18 mantém a essência da IAS 7, mas introduz mudanças mandatórias nas classificações. A principal alteração é a padronização de juros e dividendos (geralmente em Financiamento e Investimento, respectivamente).
Além disso, a reconciliação do caixa operacional passa a ser feita obrigatoriamente a partir do novo Lucro Operacional, garantindo um alinhamento direto entre o desempenho na DRE e a geração de caixa na DFC.
FAQ
Quando é obrigatório aplicar as normas IFRS 18?
A IFRS 18 é obrigatória em períodos de reporte anual a partir de 1 de janeiro de 2027.
Quando passa a valer o IFRS 18?
IFRS 18 passará a valer, de forma obrigatória, no dia 1º de janeiro de 2027.
Mudanças da IFRS 18
A nova norma contábil traz mudanças na estrutura da demonstração do resultado. Além disso, introduz novas categorias de receitas e despesas, estabelece subtotais padronizados e reforça a transparência na divulgação de medidas de desempenho gerencial.
Benefícios da norma IFRS 18
Entre os principais benefícios da IFRS 18 estão:
- Clareza e a comparabilidade das informações financeiras;
- Transparência das informações;
- Padronização da apresentação do resultado;
- Análise facilitada do desempenho operacional.