Contabilidade

IFRS 18: o que muda, quando passa a valer e seus impactos

Sobre uma mesa e em ambiente de escritório, mãos masculinas manuseiam e digitam em um notebook

IFRS 18, apresentada em abril de 2024 pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), substitui a antiga IAS 1 e marca uma mudança relevante na apresentação das demonstrações financeiras. Portanto, a nova norma impacta diretamente a conformidade regulatória e reforça a qualidade e a comparabilidade das informações contábeis. 

Mais do que uma atualização técnica, a nova forma de Apresentação e Divulgação das Demonstrações Financeiras exige a revisão de políticas contábeis, a capacitação das equipes envolvidas e o uso de tecnologias que deem suporte à sua implementação. 

Neste artigo, você verá quais foram as principais mudanças, quando a nova norma começa a valer e seu impacto da DRE e DFC. Continue a leitura!

Índice – Neste artigo, você confere:

  1. O que é IFRS 18? 
  1. O que muda com a IFRS 18? 
  1. Quando passa a valer a IFRS 18? 
  1. O impacto da IFRS na DRE e DFC 
  1. FAQ 

O que é IFRS 18? 

A IFRS 18 é uma norma contábil que redefine s diretrizes de apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras. Sua aplicação obrigatória começa em janeiro de 2027. 

O principal objetivo da norma é padronizar a apresentação do desempenho financeiro e melhorar a apresentação dos números, tornando-os mais consistentes e transparentes, evitando discrepâncias e equiparando ao modelo global. 

O que muda com a IFRS 18? 

A principal mudança da IFRS 18 está em como as empresas comunicam seu desempenho financeiro, além de como a divulgação das notas explicativas serão feitas.  

Entre as principais mudanças, destacam-se: 

  • Definição de três categorias de receitas e despesas. 
  • Criação de subtotais obrigatórios na demonstração do resultado, incluindo o lucro operacional. 
  • Exigência de divulgação estruturada das Medidas de Desempenho da Gestão (MPMs) em uma nota explicativa específica. 

Além disso, a norma traz orientações mais detalhadas sobre desagregação das informações, o que aumenta a consistência e reduz ambiguidades na análise financeira. 

Leia também: DRE Contábil: saiba como analisar o Lucro Real da sua empresa

Quando passa a valer o IFRS 18? 

IFRS 18 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, para exercícios iniciados a partir dessa data. 

No entanto, as empresas podem adotar a norma de forma antecipada, desde que divulguem essa decisão de maneira adequada. 

Quem é obrigado a aplicar a IFRS 18?

IFRS 18 é obrigatória para todas as entidades que elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas e, no Brasil, com os pronunciamentos do CPC. 

Quais empresas precisam aplicar o IFRS 18? 

A Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras se aplica a todas as entidades que elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas. 

Entre as entidades mais impactadas pela norma estão: 

  • Empresas de capital aberto, listadas em bolsas de valores. 
  • Sociedades de grande porte, inclusive limitadas, que apresentam demonstrações consolidadas. 
  • Empresas financeiras e não financeiras, já que a norma redefine subtotais e categorias na DRE. 
  • Entidades com reporte internacional, que utilizam IFRS como base contábil. 

Leia também: O que é DFC e por que aderir na gestão da sua empresa

O impacto do IFRS 18 na DRE e DFC 

A nova norma contábil não altera o desempenho financeiro em si, mas muda a forma como as empresas classificam e apresentam seus números. 

Impactos na DRE 

Na demonstração do resultado, a norma introduz: 

  • Subtotais obrigatórios, com informações operacionais, investimentos, financiamento, impostos e operações descontinuadas. 
  • Definição clara do lucro operacional. 
  • Detalhamento por natureza, como depreciação e benefícios, em uma única nota explicativa. 

Impactos na DFC 

Por fim, a IFRS 18 mantém a essência da IAS 7, mas introduz mudanças mandatórias nas classificações. A principal alteração é a padronização de juros e dividendos (geralmente em Financiamento e Investimento, respectivamente). 

Além disso, a reconciliação do caixa operacional passa a ser feita obrigatoriamente a partir do novo Lucro Operacional, garantindo um alinhamento direto entre o desempenho na DRE e a geração de caixa na DFC. 

FAQ 

Quando é obrigatório aplicar as normas IFRS 18? 

IFRS 18 é obrigatória em períodos de reporte anual a partir de 1 de janeiro de 2027. 

Quando passa a valer o IFRS 18? 

IFRS 18 passará a valer, de forma obrigatória, no dia 1º de janeiro de 2027. 

Mudanças da IFRS 18 

A nova norma contábil traz mudanças na estrutura da demonstração do resultado. Além disso, introduz novas categorias de receitas e despesas, estabelece subtotais padronizados e reforça a transparência na divulgação de medidas de desempenho gerencial. 

Benefícios da norma IFRS 18 

Entre os principais benefícios da IFRS 18 estão: 

  • Clareza e a comparabilidade das informações financeiras; 
  • Transparência das informações; 
  • Padronização da apresentação do resultado; 
  • Análise facilitada do desempenho operacional.