O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) representa uma das mudanças mais significativas da reforma tributária brasileira, pois esse modelo de tributação vai unificar e, consequentemente, substituir os principais modelos tributários direcionados à venda de bens e serviços no Brasil.
Para as empresas, o modelo exige adaptação operacional, estratégica e tecnológica, pois o Imposto sobre Valor Agregado altera a tributação de consumo, o que impactará o fluxo de caixa, a formação de preços e controle financeiro das empresas.
Neste artigo, você entende seu objetivo, os impactos, como ele será calculado e quais impostos serão absorvidos. Continue a leitura!
Índice – Neste artigo, você confere:
O que significa a sigla IVA?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação que propõe a unificação de tributos o consumo, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar o sistema tributário mais transparente.
Na prática, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cumulatividade.
Por ser não cumulativo, permite o aproveitamento de créditos tributários, eliminando a cobrança sobre valores já tributados anteriormente.
Além disso, a tributação reduz distorções do sistema atual, como a tributação em cascata, quando o imposto é aplicado repetidamente ao longo das etapas de produção e distribuição.
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O que é IVA X IVA dual: qual a diferença?
O IVA tradicional, adotado por cerca de 170 países segundo dados do OCDE, é um tributo único e centralizado, com pouca ou nenhuma divisão entre níveis de governo.
Por outro lado Brasil, adotará do tipo dual, dividido em dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): possui competência da União e substitui PIS e Cofins, além de zerar o IPI, exceto para produtos produzidos em regimes tributários favorecidos, como a Zona Franca de Manaus.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): possui competência compartilhada entre um comitê gestor com representantes dos estados e municípios e vai substituir o ICMS e ISS.
Além disso, o modelo dual inova com a criação do IS (Imposto Seletivo), de natureza federal, para desestimular o consumo de certos produtos como bebidas açucaradas ou itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Essa estrutura dual mantém a autonomia dos entes federativos e garante mais simplicidade, transparência e previsibilidade na arrecadação.
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O que muda com o IVA?
A adoção do Imposto sobre Valor Agregado traz mudanças profundas em relação ao sistema atual, como:
- Alíquota padrão: um único percentual será aplicado na comercialização de bens e serviços;
- Fim da tributação cumulativa: cada etapa da cadeia paga apenas sobre o valor que agrega;
- Transparência e previsibilidade: o cálculo torna-se mais racional, reduzindo a carga administrativa. Hoje, as empresas gastam muitas horas por ano com apurações complexas, com o novo imposto esse esforço será reduzido;
- Uniformização: regras mais padronizadas em todo o país
- Carga tributária mantida: a alíquota proposta reflete a neutralidade fiscal, cobrindo o mesmo total que os cinco tributos substituídos, sem aumento ou redução geral.
Antes e depois do IVA
| Aspecto | Sistema atual | Com IVA |
| Número de tributos | Múltiplos | Reduzido (CBS + IBS) |
| Cumulatividade | Existe | Não |
| Complexidade | Alta | Menor |
| Transparência | Baixa | Alta |
| Apuração | Fragmentada | Padronizada |
Quais os impostos serão unificados pelo IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado do Brasil unifica cinco tributos atualmente vigentes, como o PIS, Cofins e IPI (federais), que serão integrados à CBS. Já o ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão absorvidos pelo IBS.
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Qual será a alíquota do IVA no Brasil?
As projeções indicam que alíquota do Imposto sobre Valor Agregado no Brasil ficará em torno de 25% a 28%, segundo estimativas do governo e de institutos como o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Segundo João Maria de Oliveira, pesquisador do IPEA, a alíquota inicial proposta na PEC 41 é de 25%, com exceções de Zona Franca, do Simples e de alguns setores. Dessa forma, à medida que essas exceções acontecem, a alíquota crescerá de 25% para 28,04%.
Como o IVA deve ser calculado?
O cálculo do Imposto sobre Valor Agregado é direto e facilita a transparência dos resultados. A lógica principal é a de que cada empresa na cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que efetivamente adicionou ao produto ou serviço.
Exemplo de cálculo do IVA
Imagine que o consumidor final comprou um tênis pelo valor de R$100,00. Levando em consideração o IVA de 28%, o cliente pagou R$28,00 de imposto do calçado.
Agora, vamos dividir este valor de imposto entre os processos envolvidos na confecção e distribuição do tênis:
- O fabricante de calçados tem o preço de venda de R$50,00, pagando R$14,00 da alíquota de 28% do IVA.
- O atacadista, que vende o tênis por R$75,00, acresce R$25,00 e paga o IVA referente a esse acréscimo. Sendo assim, o atacadista paga R$7,00 de IVA.
- O varejista, por sua vez, vende o tênis ao cliente final pelo valor de R$100,00, acrescendo mais R$25,00 e pagando os R$7,00 referente ao acréscimo feito em seu processo de distribuição.
Na somatória dos processos (fabricante, atacadista e varejista), temos o valor de R$28,00 de tributo pagos pelo consumidor final.
O impacto do IVA nas empresas
Apesar de ter o objetivo de simplificar, o Imposto sobre Valor Agregado trará mudanças significativas para as empresas, como:
- Maior controle e rastreabilidade dos dados;
- Impacto direto na liquidez do fluxo de caixa;
- Revisão constante de preços;
- Integrações de sistemas financeiros de tesouraria, controladoria e ERP;
- Redução de riscos fiscais.
Quando o IVA começa a valer?
O cronograma de implementação prevê um período de transição entre 2026 e 2033. Porém, o início da fase de teste ocorre em 2026, com uma experimentação CBS e do IBS por meio de alíquotas simbólicas de 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS.
Em 2027, o CBS entra em vigor de forma efetiva, com cobrança real do imposto e extinção do PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação.
Por outro lado, o IBS seguirá em fase gradual de implantação até 2033, quando todos os tributos substituídos serão eliminados. Portanto, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) continuam vigentes em paralelo, devendo ser retirados progressivamente entre 2029 até 2032.
O Imposto Seletivo (IS), deve ser implementado em 2027, substituindo parcialmente o IPI. A alíquota zero do IPI será mantida somente para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portanto, em 2028, o Brasil com as mudanças, análise e implementação da Reforma Tributária. O CBS deve ter uma alíquota federal estimada em 8,7% e o IBS ainda terá a alíquota simbólica de 0,1% até 2033, quando está previsto que o IVA dual esteja completamente implementado, consolidando a migração definitiva para esse modelo de tributação.
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Como o AllStrategy Plano e o AllStrategy Fluxo ajudam na adaptação ao IVA
A implantação do IVA exige mais organização, rastreabilidade e precisão nos dados financeiros. Nesse cenário, o AllStrategy Plano e o AllStrategy Fluxo apoiam sua empresa garantindo conformidade fiscal e segurança em todo o processo.
- Estruturação e padronização dos dados: facilitação da apuração correta do IVA e dos créditos tributários.
- Integração entre orçamento e tesouraria: projeções e fluxos já alinhados aos impactos do novo imposto.
- Redução de riscos: automação dos processos e diminuição de inconsistências na transição.
- Transparência e governança: relatórios e indicadores que mostram o efeito do IVA no caixa e nos resultados.
- Preparação para auditorias: registros organizados e acessíveis para atender obrigações e revisões fiscais.
Dessa forma, com as plataformas AllStrategy, sua empresa ganha segurança, eficiência e previsibilidade para navegar pelo novo sistema tributário.
FAQ
O que é o IVA?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo sobre o consumo que incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção. Ele substitui múltiplos impostos e evita a cobrança em cascata, tornando o sistema mais simples e transparente.
Como funciona o IVA?
O IVA é um imposto não cumulativo cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Ou seja, cada empresa paga imposto somente sobre o valor que acrescentou ao produto ou serviço e pode descontar os créditos tributários das etapas anteriores.
Esse modelo elimina a tributação em cascata e torna o processo mais simples, transparente e previsível.
O IVA substitui quais impostos?
No Brasil, o IVA substituirá cinco tributos atuais:
- Federais: PIS, Cofins e IPI (integrados à CBS).
- Estaduais/Municipais: ICMS e ISS (absorvidos pelo IBS).
Com a unificação, o sistema se torna mais racional e reduz conflitos entre legislações distintas.
Quando o IVA começa a valer?
O IVA será implementado gradualmente entre 2026 e 2033:
- 2026: início da fase de teste, com alíquotas simbólicas.
- 2027: CBS começa a valer de forma efetiva, extinguindo PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: extinção progressiva de ICMS e ISS.
- 2033: IVA dual (CBS + IBS) totalmente implantado.
Quem paga o IVA?
O IVA é um imposto indireto: embora seja recolhido pelas empresas ao longo da cadeia produtiva, quem paga o valor final é o consumidor, embutido no preço de bens e serviços. As empresas funcionam como responsáveis pelo recolhimento, mas o ônus econômico recai sobre o consumidor final.
O IVA vai aumentar a carga tributária?
A proposta do IVA brasileiro segue o princípio da neutralidade fiscal, ou seja, o objetivo é manter a carga tributária total. A alíquota final será ajustada para que a arrecadação seja equivalente à dos impostos extintos.
No entanto, o impacto pode variar entre setores e empresas conforme regimes especiais, créditos e mudanças operacionais.
Qual é a taxa de IVA?
A alíquota final ainda não está oficialmente definida. As estimativas do governo e do IPEA indicam que o IVA brasileiro deve ficar entre 25% e 28%, somando CBS e IBS. Dessa forma, o valor pode variar conforme a aplicação de regimes diferenciados e categorias específicas.
IVA, CBS e IBS: qual a diferença?
O IVA brasileiro será aplicado no modelo dual, ou seja, dividido em dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal; substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal; substitui ICMS e ISS.
Na prática, CBS + IBS formam o IVA, mantendo a autonomia dos entes federativos e garantindo um modelo padronizado em todo o país.