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Lucro real e presumido: entenda as diferenças 

Lucro Real e Lucro Presumido

Lucro Real e Lucro Presumido são dois dos principais regimes tributários em vigor no Brasil. Cada empresa deve se enquadrar em uma dessas modalidades com base em fatores como faturamento, atividade econômica e estrutura de custos. 

Embora o contador oriente na escolha do regime tributário ideal, empreendedores e gestores precisam compreender as características e os impactos de cada modelo. Afinal, a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido afeta diretamente aspectos como carga tributária, declaração de impostos, gestão financeira e planejamento estratégico da empresa. 

Neste artigo, vamos explicar de forma clara as diferenças entre esses dois regimes, apresentar suas vantagens e desvantagens, e a entender qual se alinha melhor ao perfil de sua empresa! 

Índice- Neste artigo, você confere: 

  1. O que é Lucro Real?
  1. O que é Lucro Presumido?
  1. Afinal, qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
  1. Qual regime tributário escolher?

O que é Lucro Real? 

O Lucro Real é um regime de tributação no qual a empresa calcula e recolhe seus impostos com base no lucro efetivamente obtido em um determinado período, considerando todas as receitas, despesas, custos e impostos relacionados à operação. 

Esse modelo está previsto no Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 6º, que define: 

“Lucro Real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.” 

Portanto, como exige mais detalhes e um controle contábil e fiscal rigoroso, o Lucro Real atende principalmente empresas de médio e grande porte ou aquelas que, por lei, não têm permissão para optar por regimes simplificados, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

Uma característica marcante desse regime é que quanto maior o lucro apurado, maior será a carga tributária da empresa. No entanto, se a empresa tiver prejuízo ou lucro reduzido, os tributos pagos também serão menores, o que o torna vantajoso em determinados cenários econômicos. 

Alíquotas

As principais alíquotas aplicadas nesse regime são: 

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • 15% sobre o lucro real apurado mensalmente, trimestralmente ou anualmente; 
  • 10% adicionais sobre o que exceder R$ 20 mil mensais. 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • 9% para a maioria das empresas; 
  • 15% para instituições financeiras e equiparadas. 

PIS (Programa de Integração Social)

  • 1,65% no regime não cumulativo. 

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • 7,6% no regime não cumulativo. 

Leia também: Reserva de lucros: como ela protege seu caixa 

O que é Lucro Presumido? 

O Lucro Presumido adota um modelo simplificado de tributação, no qual a Receita Federal estima uma margem de lucro e aplica esse percentual sobre a receita bruta da empresa para calcular o IRPJ e a CSLL, sem considerar o lucro real obtido.

Dessa forma, o regime dispensa o detalhamento de custos e despesas na apuração do lucro, o que reduz a complexidade dos processos contábeis e torna a opção atrativa para empresas com custos operacionais baixos ou margem de lucro elevada. 

Trata-se uma modalidade voltada, principalmente, para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que não se enquadram no Simples Nacional e preferem um modelo mais previsível de tributação. 

Como funciona a apuração? 

A apuração do IRPJ e da CSLL pode ser feita mensalmente ou, mais comumente, trimestralmente, seguindo o calendário fiscal: 

  • 1º trimestre: até 31/03. 
  • 2º trimestre: até 30/06. 
  • 3º trimestre: até 30/09. 
  • 4º trimestre: até 31/12. 

Portanto, as alíquotas são aplicadas sobre percentuais presumidos da receita bruta, que variam de acordo com a atividade econômica da empresa (comércio, indústria, serviços etc.). 

Leia também: Provisão contábil 

Afinal, qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido? 

A principal diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido está na forma de apuração dos impostos e no nível de complexidade contábil exigido por cada regime tributário. 

No Lucro Real, a empresa calcula os impostos com base no lucro líquido efetivamente obtido, o que exige registros contábeis detalhados e o envio de diversas declarações e demonstrativos à Receita Federal. Portanto, o regime oferece maior precisão, mas exige mais estrutura e controle interno. 

Por outro lado, no Lucro Presumido, a empresa apura os tributos com base em margens de lucro estimadas pela Receita Federal, independentemente do lucro real. Isso torna o processo mais simples e previsível, mas pode resultar em pagamento de impostos mais altos em casos de margem de lucro reduzida. 

Outras diferenças importantes incluem: 

Obrigatoriedade documental: 

  • O Lucro Real exige mais declarações e controles fiscais. 
  • O Lucro Presumido é menos burocrático. 

Base de cálculo: 

  • No Lucro Real, os tributos são calculados sobre o lucro real, como receitas e despesas. 
  • No Lucro Presumido, os tributoNo Lucro Real, a empresa calcula os tributos sobre o lucro real (receitas – despesas).

Periodicidade de apuração: 

  • Ambos os regimes podem ser apurados trimestralmente, mas o Lucro Real também permite a apuração anual com antecipações mensais.

Aderência ao tipo de empresa: 

  • O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou atividades específicas. 
  • O Lucro Presumido é permitido para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. 

Qual regime tributário escolher? 

Escolher o regime tributário ideal exige atenção às características da empresa, seu porte, atividade econômica, margem de lucro e estrutura contábil. 

Essa análise deve ser feita em conjunto com o contador, que é o profissional responsável por avaliar a melhor opção com base nas regras da Receita Federal e na realidade financeira do negócio. 

Portanto, cada regime tem implicações diretas na carga tributária e na burocracia envolvida, podendo influenciar significativamente na lucratividade e na gestão financeira da empresa. 

Abaixo, você confere algumas orientações: 

Lucro Real 

Indicado para empresas com margens de lucro abaixo de 32%, empresas que têm muitos custos e despesas dedutíveis, ou para aquelas obrigadas por lei a adotá-lo (como instituições financeiras). 

Lucro Presumido 

Ideal para empresas com lucros elevados e poucos custos operacionais, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões. 

Além disso, vale lembrar que as alíquotas de PIS e COFINS são diferentes nos dois regimes: 

  • No Lucro Real, são mais altas (1,65% e 7,6%, respectivamente – regime não cumulativo); 
  • No Lucro Presumido, são menores (0,65% e 3% – regime cumulativo). 

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Antes de optar entre Lucro Real ou Lucro Presumido, é essencial analisar com profundidade a estrutura e a realidade financeira da sua empresa. E para tornar esse processo mais seguro e estratégico, contar com as ferramentas certas faz toda a diferença. 

O AllStrategy Plano oferece uma visão completa e estratégica da controladoria, permitindo avaliar com clareza os impactos financeiros de cada regime tributário dentro do planejamento da empresa. 

Por outro lado, o AllStrategy Fluxo contribui diretamente para a tesouraria, otimizando o controle do fluxo de caixa e facilitando a compreensão das obrigações fiscais e da capacidade de pagamento da organização. 

Com essas soluções integradas, sua empresa estará mais preparada para tomar decisões inteligentes, reduzir riscos e escolher o regime tributário mais vantajoso. 

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